Adotamos as premissas do Pacto de Global da ONU relativa à manutenção da Integridade.
Fonte: https://pactoglobal.org.br/governanca
Estão sujeitos a Interrupção dos negócios (fornecimento ou prestação dos serviços) e demais penalidades ou prejuízos causados, se algum dos direitos abaixo for violado:
– Direitos Humanos e Trabalho:
▪ Violação de legislações vigentes, tais como não discriminação de qualquer espécie, desrespeito às etnias e diversidade, direito à privacidade e imagem etc;
▪ Violação ao direto à vida devido a negligência e acidentes (mortes em massa);
▪ Demissões em massa com desrespeito aos direitos trabalhistas e diálogo com associações;
▪ Denúncias de trabalho análogo ao escravo;
▪ Denúncias relativas ao trabalho infantil;
▪ Denúncia relativa à tráfico de pessoas.
– Meio Ambiente:
▪ Problemas com destinação de lixo industrial;
▪ Contaminação ambiental grave;
▪ Exploração grave e desordenada gerando esgotamento de recursos naturais;
▪ Acidentes ambientais;
▪ Reincidência de casos graves.
– Pacto Anticorrupção:
▪ Suspeitas ou denúncias de relações ilícitas com governo, partes relacionadas ou outros grupos econômicos;
▪ Sonegação fiscal;
▪ Práticas monopolistas, oligopolistas, cartel etc.